Guia de Informações de Campinas - Akinforma - informações, telefones, endereços e mais. Quinta-feira, 09 de Setembro de 2010
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Consultor responde dúvidas de leitores sobre restituição de IR e férias vendidas


1) Tenho direito a restituição. Posso indicar a conta bancária da minha mulher para receber esta restituição? (Marcos Cesar Alves Borges dos Santos)
Resposta: Não. O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.
2) No ano de 2008, ficou apenas R$ 187,00 retido. Caso eu não declare, o que pode acontecer, além, claro, de não resgatar este valor? (Vanderlei Alves da Silva)
Resposta: Não haverá nenhum problema se no ano-calendário de 2008 você recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi inferior a R$ 16.473,72. Entretanto, para reaver o valor de R$ 187 do imposto de renda retido na fonte, é aconselhável declarar, mesmo estando dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
3) Em 2008, troquei um imóvel por outro de menor valor, com torna. Parte dessa torna pretendia aplicar em outro imóvel, e, portanto, recolhi o imposto sobre o ganho de capital correspondente. No lugar de adquirir novo imóvel, reformei meu apartamento, no valor correspondente. Está correto? (Parsifal Bacelar de Carvalho)
Resposta: Pelo exposto, seu procedimento está correto. Quanto à reforma, informe na “Discriminação”, juntamente com os dados do apartamento, na ficha de “Bens e Direitos”, o custo da reforma e, no item “Situação em 31/12/2008”, o valor do apartamento acrescido do valor pago na reforma.
4) Nas declarações de 2007 e 2008, o abono pecuniário (venda de 10 dias das férias) deverá ser deduzido no item "Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas"? Devem ser enviadas declarações retificadoras? (Renata)
Resposta: Para quem pagou imposto de renda por ter considerado o valor do abono pecuniário de férias como rendimento tributável poderá proceder à retificação das declarações dos anos anteriores para reaver o dinheiro. No preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” o valor do abono pecuniário de férias, e o Imposto Retido na Fonte (IRF) relativo a esse abono, na ficha “Rendimentos Tributáveis” juntamente com IRF relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período.
5) Gostaria de saber como faço para declarar no imposto a faculdade que estou cursando, minha moto e meu terreno. (Marcio)
Resposta: O valor pago a faculdade é despesa com instrução com o próprio titular. Informe na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” com o código 01 – Despesas com instrução. Na ficha de “Bens e Direitos”, informe a moto e o seu terreno.
Fonte: G1.
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